EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2012/VERÃO
FACULDADE ESTAÇÃO (FAEST) / ESTAÇÃO BUSINESS SCHOOL
Credenciada pelo MEC (Portaria 561)
A Faculdade Estação, também conhecida como Estação Business School (EBS), sediada em Curitiba, Estado do Paraná, considerando o disposto no inciso II, artigo 44 da Lei 9394/1996 (LDB), combinado com o parágrafo 3º e incisos, do artigo 32 da Portaria MEC-40/2007, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nos termos regimentais e demais regulações aplicáveis, torna públicas, por meio deste Edital, as normas do Processo Seletivo 2012/verão, para acesso ao seu curso de graduação em Administração, no primeiro semestre letivo do ano de 2012, com 100 (cem) vagas disponíveis para o turno noturno, autorizado pela Portaria MEC-347, publicada no DOU de 16/06/2008, a funcionar na Av. Sete de Setembro, 2.775. Aplica-se também a esse Edital o ingresso de novos alunos oriundos de outras instituições de Ensino pelo processo de transferência e a portadores de diploma de curso superior reconhecido nos termos da lei, condicionado à existência de vagas disponíveis.
1. Inscrições:
1.1 de 07/11/2011 a 17/02/2012 por meio do site www.ebs.edu.br ou na Secretaria da instituição, sita à Avenida Sete de Setembro, 2.775, quinto andar (antigo Convention Center), local da Escola, Curitiba-PR, para candidatos que farão o processo seletivo agendado, podendo escolher entre as datas e horários disponíveis a opção que mais lhe convier.
1.2 A qualquer tempo limitado ao término do ano letivo de 2012 para candidatos ingressantes por meio do processo de transferência.
1.3 de 07/11/2011 a 17/02/2012 na Secretaria da instituição, sita à Avenida Sete de Setembro, 2.775, quinto andar, para portadores de diploma de curso superior.
1.4 Estão aptos a inscrever-se e passar pelo processo seletivo os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio, ou equivalente, em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de equivalência a mesma deve ser declarada pelo órgão competente e comprovada no ato da matrícula.
1.5 Em havendo o preenchimento das vagas em data anterior a 01/02/2012, a Comissão de processo seletivo divulgará edital complementar orientando quanto ao fechamento antecipado do processo.
2. Taxa de Inscrição:
2.1 A taxa de inscrição corresponde a dois quilos de alimentos não-perecíveis, que o candidato deve trazer por ocasião da sua vinda à Secretaria da Escola. Estes alimentos serão doados a instituição de caridade. A dimensão humanística é um dos diferenciais da EBS.
3. Do Processo Seletivo:
3.1 As provas para os candidatos que farão o processo seletivo agendado serão realizadas no próprio prédio da Faculdade situada na Av. Sete de Setembro, 2.775, no 5º andar, a partir do dia 10/11/2011, de segunda a sexta-feira, conforme agendamento prévio, contemplando redação, obrigatoriamente em língua portuguesa, e questões que abordam conhecimentos gerais (atualidades), sendo estas de múltipla escolha.
3.2 A duração das provas é de, no máximo, 2 horas e o candidato somente poderá deixar o recinto após decorridos 30 minutos de seu início.
3.3 Os candidatos apresentar-se-ão para as provas com o comprovante de inscrição original, documento de identidade oficial com foto e caneta esferográfica com tinta preta. A não apresentação da documentação impede o candidato de fazer a prova.
3.4 O referido processo seletivo será desenvolvido em várias etapas, contemplando: aplicação e correção das provas e matrículas, na modalidade agendado, enquanto houver vagas, respeitada a data de validade deste edital.
3.5. Caso não haja preenchimento das vagas, 30% (trinta por cento) das mesmas serão destinadas à ampla concorrência para alunos que fizeram ENEM, independente da classificação, respeitado o mínimo de 20% (vinte por cento) dos pontos possíveis do ENEM 2009, 2010 e 2011. O preenchimento será feito por ordem de inscrição.
4. Portadores de necessidades especiais:
O candidato portador de necessidades especiais impedidos de realizar as provas normalmente informará, na inscrição, as condições para realização de sua avaliação.
5. Eliminação:
Será eliminado o candidato que não comparecer às provas, usar ou tentar empregar meios considerados fraudulentos na inscrição ou na realização das provas ou zerar em qualquer uma das provas.
6. Resultado:
Como o processo seletivo é agendado, o resultado será fornecido diretamente ao condidado, via email e também por telefone em até 03 (três) dias úteis após a realização da prova.
7. Convocação:
7.1 Será feita a partir da aprovação do candidato, até completar o limite de vagas disponibilizadas.
7.2 Havendo empate prevalecerá: a maior pontuação na prova de redação, e, persistindo o empate, a idade, com preferência para o candidato de mais idade.
8. Matrículas:
8.1 Serão efetuadas após a convocação o candidato até o término do processo, na Secretaria da instituição. Enquanto houver vagas, estas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e ainda não matriculados.
8.2 Os documentos a serem apresentados no ato da matrícula são:
Certificado de Conclusão de Ensino Médio, autenticado.
Histórico Escolar do Ensino Médio, autenticado.
Certificado de Alistamento Militar ou de Reservista, autenticado.
Certidão de Nascimento ou Casamento, autenticado.
R.G., autenticado.
C.P.F., autenticado.
Título de Eleitor, autenticado.
1 foto 3×4 recente.
Comprovante de Residência.
9. Disposições finais:
9.1 São de inteira responsabilidade do candidato prejuízos decorrentes de erro de informações de seu endereço e contatos, e extravio de correspondência.
9.2 Não será permitido o uso de calculadoras ou qualquer outro material eletrônico durante a realização das provas.
9.3 O valor da mensalidade para o ano de 2012 é de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais).
9.4 50% (cinqüenta por cento) da primeira parcela da semestralidade deve ser pago no ato da matrícula, e o restante (50%) até 01/02/2011. Após essa data o valor será integral.
9.5 O valor das semestralidades será corrigido na forma legal em vigor.
9.6 As turmas ofertadas serão criadas com o número mínimo de 30 (trinta) alunos, podendo ser aceitas quantidades diferentes, desde que deliberado pela Comissão. Caso não se atinja o número mínimo e a instituição opte por não oferecer o curso, os candidatos têm direito à devolução plena dos valores pagos a título da primeira parcela da semestralidade.
9.7 Os casos não contemplados e situações não previstas neste Edital serão avaliados e decididos pela Comissão do Processo Seletivo.
9.8 Para o processo seletivo vestibular os direitos e obrigações constantes deste edital prescrevem em 17/02/2012. No que se refere ao processo seletivo por transferência até o término do ano letivo.
9.9 Vagas remanescentes poderão ser destinadas a portadores de diploma de curso superior reconhecido nos termos da Lei.
Curitiba-PR, 01 de novembro de 2011.
Judas Tadeu Grassi Mendes
Diretor Geral
